Benefícios
As reduções de multa e de juros para os débitos tributários são de:
- 80% (oitenta por cento) para pagamento à vista em parcela única;
- 70% (setenta por cento) para parcelamento em até 60 (sessenta parcelas) mensais, iguais e sucessivas;
- 60% (sessenta por cento) para parcelamento em até 120 (cento e vinte parcelas) mensais, iguais e sucessivas; e
- 50% (cinquenta por cento) para parcelamento em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Para os débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, a redução de encargos moratórios incidentes sobre o valor principal será de:
- 80% (oitenta por cento) para pagamento à vista em parcela única;
- 70% (setenta por cento) para parcelamento em até 60 (sessenta parcelas) mensais, iguais e sucessivas; e
- 60% (sessenta por cento) para parcelamento em até 120 (cento e vinte parcelas) mensais, iguais e sucessivas.