Benefícios

As reduções de multa e de juros para os débitos tributários são de:

  1. 80% (oitenta por cento) para pagamento à vista em parcela única;
  2. 70% (setenta por cento) para parcelamento em até 60 (sessenta parcelas) mensais, iguais e sucessivas;
  3. 60% (sessenta por cento) para parcelamento em até 120 (cento e vinte parcelas) mensais, iguais e sucessivas; e
  4. 50% (cinquenta por cento) para parcelamento em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

 

Para os débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, a redução de encargos moratórios incidentes sobre o valor principal será de:

  1. 80% (oitenta por cento) para pagamento à vista em parcela única;
  2. 70% (setenta por cento) para parcelamento em até 60 (sessenta parcelas) mensais, iguais e sucessivas; e
  3. 60% (sessenta por cento) para parcelamento em até 120 (cento e vinte parcelas) mensais, iguais e sucessivas.