Débitos sujeitos ao Programa

Os benefícios são aplicáveis à débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2021, dos seguintes tributos:

  1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM;
  2. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte e de Comunicação – ICMS; e
  3. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD.

No caso dos débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, os benefícios se aplicam às dívidas ativas inscritas até 31/07/2021.