Dívidas Ativas Ajuizadas

Os honorários advocatícios incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam reduzidos a 3% (três por cento) do saldo atualizado da dívida consolidada na execução fiscal.

Para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas será necessária a apresentação do  TRP - Termo de Regularização para Parcelamento, emitido pela Procuradoria Geral do Estado, visando comprovar o pagamento ou parcelamento dos honorários advocatícios.