Formas de Pagamento
Para débitos tributários
- Parcela única (à vista)
- Em até 180 (cento e oitenta) parcelas, mensais, iguais e sucessivas
- Os parcelamentos de créditos tributários, realizados em até 60 (sessenta) parcelas poderão ser objeto de Acordo Direto com Precatórios, com alocação de até 95% (noventa e cinco por cento) do valor total parcelado para a última parcela, devendo o restante ser dividido em até 59 (cinquenta e nove) parcelas, a serem pagas em moeda corrente
Para débitos não tributários
- Parcela única (à vista)
- Em até 120 (cento e vinte) parcelas, mensais, iguais e sucessiva
Os débitos parcelados estarão sujeitos à:
- Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do pagamento;
- No pagamento da parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS; e
- O pagamento antecipado das parcelas, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa SELIC mensal, até a data do efetivo pagamento.