Formas de Pagamento

Para débitos tributários

  1. Parcela única (à vista)
  2. Em até 180 (cento e oitenta) parcelas, mensais, iguais e sucessivas
    • Os parcelamentos de créditos tributários, realizados em até 60 (sessenta) parcelas poderão ser objeto de Acordo Direto com Precatórios, com alocação de até 95% (noventa e cinco por cento) do valor total parcelado para a última parcela, devendo o restante ser dividido em até 59 (cinquenta e nove) parcelas, a serem pagas em moeda corrente

Para débitos não tributários

  1. Parcela única (à vista)
  2. Em até 120 (cento e vinte) parcelas, mensais, iguais e sucessiva

 

Os débitos parcelados estarão sujeitos à:

  1. Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do pagamento;
  2. No pagamento da parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS; e
  3. O pagamento antecipado das parcelas, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa SELIC mensal, até a data do efetivo pagamento.