Prazos

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (Decreto nº nnnn/2022), conforme abaixo:

  • Parcela única: o recolhimento em parcela única deverá ocorrer de 11 de abril de 2022 até o dia 12 de agosto de 2022.

 

  • Parcelamento: a adesão deverá ser efetivada de 11 de abril de 2022 até as 18 horas do dia 10 de agosto de 2022, com a indicação de todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês de adesão, a as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.