Regras de Rescisão
- A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
- A falta de recolhimento do ICMS declarado mediante EFD, Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DSTDA, desde que não regularizado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do vencimento original, cujo prazo de vencimento ocorra no período de vigência do parcelamento.
- A inobservância ou o descumprimento de qualquer das exigências estabelecidas no Programa.