Programas Especiais de Regularização de Débitos

O Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos permite consultar as legislações que oferecem condições especiais para o pagamento ou parcelamento de débitos tributários e não tributários, bem como a realização de simulação e adesão com a aplicação dos benefícios concedidos, respeitado o período de vigência de cada programa.

 

Programa de Transação Fiscal - Renegocia PR - Lei nº 21.860/203 - Edital nº 01/2025 - CAF/PGE-PR

A Transação Fiscal foi instituída pela Lei nº 21.860/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 7.855/2024. Dentre as modalidades previstas, o Edital de Transação nº 01/2025 - CAF/PGE-PR possibilita a regularização de dívidas ativas de ICMS classificadas como de baixa ou improvável recuperação, bem como dívidas ativas de empresas em recuperação judicial ou falência, mediante parcelamento em até 120 meses.

 

ATIVO

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Programa Regulariza Paraná - Lei nº 22.764/2025

A Lei nº 22.764/2025 instituiu o Regulariza Paraná, programa que possibilita a regularização de débitos decorrentes de ICMS, IPVA e dívidas ativas de outros órgãos inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda com redução de multas e juros mediante parcelamento ou pagamento à vista. O prazo de adesão e os procedimentos necessários para pagamento ou parcelamento com os benefícios da Lei nº 22.764/2025 serão regulamentados por Ato do Poder Executivo até o dia 02/12/2025.

 

EM BREVE

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Programas encerrados 

REFIS Lei nº 20.946/2021

(com alterações da Lei nº 21.860/2023)

A Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com as alterações previstas na Lei nº 21.860/2023, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multas e de juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.
 

 

 

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Encerrado em 26/09/2024

 

 

Programa Retoma Paraná - Lei nº 20.634/2021

(com alterações da Lei nº 21.860/2023)

O Programa Retoma Paraná, instituído pela Lei nº 20.634/2021, com as alterações previstas na Lei nº 21.860/2023 e regulamentado pelos Decretos nº 9.090/2021 e 4.768/2024, permite aos contribuintes em recuperação judicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, bem como para empresas em situação cadastral baixada ou cancelada até outubro de 2023, condições mais benéficas para a regularização de seus débitos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2021. Os débitos contemplados por essa legislação têm redução de até 95% (noventa e cinco pontos percentuais) nas multas e nos juros e podem ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses.

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Encerrado em 27/03/2024