Consultar termos de indeferimento da opção pelo Simples Nacional
O que é
A opção pelo regime tributário do Simples Nacional é formalizada por meio do Portal do Simples Nacional e pode ser indeferida em razão da existência de débitos sem exigibilidade suspensa ou de pendência cadastral perante o Estado.
A Receita Estadual do Paraná efetua a notificação do indeferimento por meio de publicação no Diário Oficial, relacionando o CNPJ e nome das empresas que tiveram sua opção pelo Simples Nacional indeferida por irregularidades perante o Estado.
Quem pode consultar
Contribuinte e microempreendedor.
Onde consultar
Na internet.
Como consultar
Basta clicar no botão "Consultar" e será aberta uma página com a relação dos termos de indeferimento.
Também é possível fazer a consulta diretamente na página do Diário Oficial do Estado.
Prazo
A consulta é imediata.
O que diz a lei
- A Lei Complementar nº 123/2006 determina que na hipótese de ser indeferido o pedido de formalização da opção, será expedido termo de indeferimento por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento.
- A Norma de Procedimento Fiscal nº 118/2012 disciplina os procedimentos quanto indeferimento da opção pelo regime do Simples Nacional.
Legislação complementar:
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.
Serviços Relacionados:
- Solicitar atualização cadastral do Simples Nacional
- Consultar o Cadastro do MEI na Receita Estadual
- Acessar a calculadora Simples Nacional - ICMS/PR
- Solicitar enquadramento ou desenquadramento no sublimite do Simples Nacional
- Consultar perguntas mais frequentes sobre o Simples Nacional
- Consultar editais de pré-cancelamento e cancelamento da inscrição estadual
- Saber como entregar a DeSTDA - Sedif/SN
- Consultar tabelas do ICMS - PGDAS-D
- Consultar legislação relativa ao Simples Nacional