Obter informações sobre comunicado, prazo e regularização de pendências do Cadin
O que é
O comunicado da pendência será considerado entregue 15 (quinze) dias após a respectiva postagem ou envio.
O Comunicado conterá as seguintes informações:
I - nome da pessoa física ou jurídica responsável pelas obrigações pendentes;
II - número do CPF ou CNPJ do responsável pelas obrigações pendentes;
III - nome do órgão ou da entidade de origem das obrigações pendentes;
IV - tipo e quantidade das pendências;
V - endereço físico e eletrônico para a regularização das pendências;
VI - data de expedição do comunicado.
Não será informado o valor da pendência.
A pendência não regularizada será incluída no Cadin Estadual 45 (quarenta e cinco) dias após a respectiva postagem ou envio da comunicação ao devedor.
Para as pendências constituídas até a implantação do sistema Cadin Estadual, o prazo para a inclusão será de 75 (setenta e cinco) dias.
Para a regularização das pendências, acesse o site do órgão ou entidade ou procure a unidade mais próxima.
A pendência será baixada no Cadin no prazo de até 5 dias a partir da regularização.
Quem pode obter
Pessoa física ou jurídica.
Onde obter
Na internet.
Como obter
Ao se clicar no botão "Mais informações", será aberta uma página com explicações detalhadas sobre o Cadin.
Prazo
O acesso às informações é imediato.
O que diz a lei
Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015
A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.
A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.
Serviços Relacionados:
- Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin
- Acessar o Manual de Orientações Gerais do Cadin
- Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin
- Conhecer impedimentos decorrentes da inclusão no Cadin
- Consultar detalhes das pendências no Cadin
- Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados
- Conhecer as hipóteses de suspensão do Cadin